RESPONSABILIDADE CIVIL EM CASOS DE VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

Autores

  • Silas Eduardo de Souza
  • Gleice Kelly da Silva Anastacio Campos
  • Isabella Guimarães, José Júlio de Carvalho Filho
  • Maikon Borges Soares
  • Juliana Castro Torres
  • Zaíra Garcia de Oliveira Soares
  • Valéria Emília Tito Pereira

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo abranger a visão no que se refere à sociedade atual e contemporânea em questões voltadas para observância da responsabilidade pela violência obstétrica e conscientizar as mulheres da cidade de Passos/MG sobre seus direitos, divulgando informações para a identificação e enfretamento da violência obstétrica. O instituto da responsabilidade civil possui uma grande importância para o âmbito jurídico, visto que reflete as condutas e relações humanas no direito contemporâneo em sociedade, representando de um lado uma recompensa pecuniária ao lesado e de outro a punição do agente causador do dano. Frequente é a ocorrência de erros cometidos por profissionais da saúde em hospitais em pleno exercício da profissão resultando em danos graves e irreversíveis as gestantes e parturientes. É necessário cada vez mais se falar sobra a violência obstétrica, em que observamos um aumento da pesquisa sobre o tema nos grupos acadêmicos, entre pesquisadores, sendo necessário difundir estes estudos para a sociedade. Sabe-se há tempos que a violência obstétrica tem crescido gradativamente ao longo dos tempos e isso traz certa preocupação para a sociedade, bem como as organizações mundiais que estão envolvidas em amenizar essa problemática. A Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu que violência obstétrica consiste em condutas desde abusos verbais, restringir a presença de acompanhantes, procedimentos médicos não consentidos, violação de privacidade, recusa em administrar analgésicos, violência física e entre outros. Apesar de ser ato comum, graças a pouca informação e, em alguns casos, até medo de reprovações sociais, os desrespeitos dos direitos da mulher no momento do parto é pouco falado no meio jurídico, e, mesmo havendo formas de indenização no âmbito civil, a violência obstétrica não possui tipificação específica que assegure a totalidade das garantias humanas mínimas. É fato que essa violação ignora todas a barreiras sociais e culturais. Diante da pesquisa realidade com o projeto pode-se concluir que a violência obstétrica é um assunto ainda não muito difundido no Brasil, considerando que que uma a cada quatro brasileiras já foi vítima de violência obstétrica e são raros os casos de denúncia acerca desta prática. Sendo assim, se torna de extrema importância levar o máximo de conhecimento sobre os direitos das gestantes e parturientes e a responsabilidade civil que a prática da violência obstétrica pode gerar aos profissionais da saúde que a cometem.

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Publicado

2023-08-03