RESPONSABILIDADE MÉDICA NA CIRURGIA ESTÉTICA

Autores

  • Lívia Svetlauskis
  • Gabrielle Dias Silveira Garcia
  • Livia Maria Daher
  • Marina Bernardes Cruz
  • Retiane Aparecida da Silva Moura
  • Juliana Castro Torres
  • Zaíra Garcia de Oliveira Soares

Resumo

A responsabilidade civil consiste em reparar o dano que foi causado a terceiros, seja por uma ação ou omissão, para que ninguém seja prejudicado. Dessa forma, se tratando da responsabilidade médica, o profissional deve responder pelos erros cometidos no exercício de sua função, se agir com dolo ou culpa, ou seja, se agir com o intuito de prejudicar o paciente, ou se por uma conduta imprudente, imperita ou negligente, causar o dano. No caso das cirurgias meramente estéticas, em que são realizados procedimentos com intuito de agradar o senso visual, o cirurgião possui obrigação de resultado, que deverá se adequar a determinadas expectativas do paciente. Com base nisso, o profissional deve analisar se o resultado almejado é possível de ser alcançado, a fim de afastar futura penalização, além de esclarecer os riscos da cirurgia e avaliar as condições para executá-la. Em relação aos casos de erro na cirurgia estética, os principais problemas são a piora na estética do paciente, a falta de informação sobre o procedimento e principalmente, a não entrega do resultado esperado. Todas essas situações geram ao profissional o dever de indenizar e, até mesmo, responder perante ao Código de Ética Médica. Portanto, a fim de evitar problemas jurídicos e administrativos, é necessário que os atuantes nessa área sejam informados sobre as possíveis responsabilizações, e como devem agir para evitá-las. Além disso, é importante destacar sobre a responsabilidade de assistência após a cirurgia, já que o médico continua responsável por problemas durante o pós-operatório, se não se manter diligente sobre os cuidados indispensáveis. Outra questão importante é a responsabilidade solidária do hospital perante ao erro do médico que compõe o corpo clínico, já que cada um responde de uma forma perante ao tribunal, a unidade de maneira objetiva, sem necessidade de comprovar culpa genérica, e o profissional responde subjetivamente. Dessa maneira, o presente projeto tem como objetivo analisar os principais modos e causas de responsabilização nos casos de cirurgia estética, para que seja possível informar os futuros profissionais sobre as condutas necessárias na sua atuação, com o fim de que possam evitar processos judiciais. A partir do desenvolvimento, conclui-se que é fundamental a informação dos estudantes de medicina sobre as normas que regem as questões relacionadas às cirurgias estéticas. Isso se faz necessário para aqueles que ingressarem na área em questão poderem conduzir os procedimentos respeitando as exigências, a fim de que evitem consequências judiciais. Com o entendimento da responsabilidade do médico na cirurgia estética é possível esclarecer aos futuros profissionais as condutas necessárias na sua atuação.

 

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Publicado

2023-08-03