LIBERDADE DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA: INTERAÇÕES SOCIAIS COMO LEGITIMAÇÃO DA ESTRUTURAÇÃO FAMILIAR MULTIESPÉCIE

Autores

  • Isaías Vieira Júnior
  • Gustavo Henrique Souza Raimundo
  • Maria Clara Ferreira Lima
  • Rhuan Gabriel Simão de Souza
  • Tony Carlos Chaves Alves
  • Juliana Castro Torres
  • Zaíra Garcia de Oliveira Soares

Resumo

O objeto deste projeto de extensão busca investigar da falta de reconhecimento populacional do arranjo familiar multiespécie, tendo vista o vínculo afetivo, as interações sociais (humano-animal), o desconhecimento das regulamentações e suas prováveis consequências em meio ao cotidiano. Mudanças sociais no estilo de vida, relacionamentos e parentalidade levaram a novos arranjos familiares. O número de animais de estimação adaptou-se às mudanças sociais ao longo dos anos, das quais devemos destacar a domesticação que consistia em adaptar e ensinar animais para ajudar a atender às necessidades humanas. A legitimidade de um animal de estimação como membro da família é baseada em laços afetivos verdadeiros, solidariedade, benefício mútuo e nas necessidades especiais dessa estrutura. As pessoas os levam em consideração em suas decisões sobre moradia, trabalho, tempo livre, orçamentos, rotinas e muito mais. O judiciário procura se adaptar a essa nova realidade familiar ao permitir a guarda, visitação e pensão alimentícia de animais quando dissolvidas as relações interpessoais. Claramente não se trata de igualar parâmetros físicos ou conferir-lhes os mesmos direitos, trata-se de reconhecer que os animais de estimação também são considerados membros das famílias, merecendo a proteção devida nesse sentido. Assim, em análise inicial acerca do tema e como ele é tratado no ordenamento jurídico e pelo andamento do Projeto de Lei n° 179/2023, concluiu-se que a família multiespécie baseia-se nas relações interpessoais, exercendo um amplo poder que abrange todas as camadas da população, sendo de extrema importância promover a instituição de normas de proteção da pessoa aos pets, reconhecendo sua condição como membros da família e possuidores de direitos.

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Publicado

2023-10-03