A data de 25 de novembro foi lembrada como o Dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1999. Problema cada vez mais presente nas discussões e preocupações da sociedade brasileira, a violência contra a mulher apresenta estatísticas alarmantes e, por isso, demanda ações contínuas de conscientização e prevenção.
“A violência contra a mulher é definida como qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”, explica a Professora Mestre Iácara Santos Barbosa Oliveira, enfermeira e docente do curso de Medicina da Faculdade Atenas-Passos.
A professora informa que, segundo o Atlas da Violência de 2019, 4963 brasileiras foram mortas em 2017, o maior registro em dez anos. Entre 2012 e 2017, houve aumento de 28,7% no número de assassinatos de mulheres na própria residência por arma de fogo. A cada hora, 536 mulheres são vítimas de agressão física no Brasil, 66% sofreram algum tipo de assédio no último ano, 70% das agressões contra a mulher ocorrem dentro de casa e 65% dos agressores são os próprios parceiros ou ex-parceiros.
“Essa realidade configura um novo chamado para aprimorar o desenvolvimento de ações de prevenção à violência contra as mulheres num horizonte de impedir agressões, torturas e feminicídios”, alerta a professora Iácara. Ela aponta que o Brasil está melhorando em relação ao movimento de mulheres empoderadas e detentoras de conhecimento e coragem para denunciar, seja nos serviços de saúde ou pelo número de telefone 180, canal direto para denúncias. “Os feminicídios acontecem quando não existe uma política pública e quando a mulher tem medo de denunciar”, aponta Iácara.
A professora acredita que nos últimos anos houve uma melhoria significativa em relação a notificações e cuidados com essa temática que atinge muitas mulheres mundialmente, bem como melhoria na sua utilização pelo Estado brasileiro para implementar políticas públicas que minimizem a ocorrência desse agravo.
Um marco importante no país foi há 13 anos, com a criação da Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, que trouxe um amparo legal para salvar incontáveis vidas de mulheres no ambiente doméstico e familiar, embora milhares tenham sido vítimas fatais do machismo.
A Lei também traz mais duas formas de violência - moral e patrimonial - que, somadas às violências física, sexual e psicológica, totalizam as cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. “Cabe ressaltar ainda que a referida lei instituiu a criação das Delegacias da Mulher, dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, e espaços para assistência psicossocial para as vítimas”, ressalta a docente.
Outra mudança relevante ocorreu em 2015, com a Lei 13.104 que alterou o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, incluindo-o no rol de crimes hediondos. O feminicídio, então, passou a ser entendido como homicídio qualificado contra as mulheres, “por razões da condição de sexo feminino”.
“Enfim, viver sem violência é um direito das mulheres, é preciso mudar a cultura de violência contra as mulheres, através da implementação adequada da Lei Maria da Penha, por meio de políticas públicas que contemplem a diversidade das mulheres, orçamento à altura, mecanismos de gestão e monitoramento eficazes, dados estatísticos confiáveis, recursos humanos especializados e capacitados em atuar nos serviços de apoio às mulheres”, conclui a professora Iácara.