Estágio e Convênios Faculdade Atenas Sete Lagoas (MG)

Estágios e Convênios

O estágio é uma das formas significativas do estudante desenvolver uma atividade que proporciona a aplicação de conhecimentos teóricos adquiridos na Faculdade Atenas e permite a aquisição de novos conhecimentos por meio da vivência de situações próximas da realidade profissional.

Os estágios são uma ótima oportunidade para complementar a formação do estudante, mas também oferecem contribuições para quem o contrata, tendo em vista que o estagiário presta serviços e colabora com as rotinas da empresa.

A Lei de Estágio n° 11.788/08 foi sancionada para regulamentar a contratação dos estagiários.

Modalidades de Estágios

O estágio, na Faculdade Atenas, é caracterizado como um conjunto de atividades de aprendizagem profissional e cultural proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais da vida e de seu meio, realizado sob responsabilidade e coordenação da Faculdade Atenas.

É uma prática de caráter pedagógico que promove a aquisição de competências profissionais, desenvolve habilidades, hábitos e atitudes. Todo estágio é curricular, ou seja, deve contribuir para a sua formação profissional e pode ser obrigatório para a integralização do curso, ou não obrigatório, caracterizando-se como uma formação complementar. Todavia, as duas modalidades devem estar previstas no projeto pedagógico do curso.

Estágio Obrigatório

Estágio obrigatório é aquele definido como tal no Projeto Pedagógico do Curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

Na Faculdade Atenas, a sistemática de realização do estágio obrigatório está definida no projeto pedagógico do curso. Caso o estudante não conheça o projeto de estágio do seu curso, deve procurar o coordenador da área ou do curso para que se informe sobre os quesitos básicos para sua realização.

Estágio Não Obrigatório

Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, realizada pelo estudante de qualquer curso que queira complementar sua formação profissional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Todos podem realizar estágios não obrigatórios, desde que o plano de atividades esteja previsto no projeto pedagógico do curso. Não cria vínculo empregatício e deve ser acompanhado pela Instituição de Ensino Superior.

Na Faculdade Atenas, a sistemática de realização do estágio não obrigatório também está definida pelo curso ou área de conhecimento. Para obter mais informações sobre os procedimentos a serem seguidos, o estudante deve procurar o coordenador da área, do curso ou a coordenação de Estágios e Convênios.

QUEM PODE SER ESTAGIÁRIO?

Para que o estudante tenha o seu estágio curricular (obrigatório e não obrigatório) efetivado é necessário que:

• esteja matriculado e apresente frequência regular em curso de graduação do UniAtenas;

• apresente a celebração de Termo de Compromisso entre o estudante, a Unidade Concedente e o UniAtenas;

• demonstre compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso.

O estágio deverá ter sempre o acompanhamento efetivo do Supervisor de Estágio no UniAtenas e do Supervisor da Unidade Concedente, comprovado por vistos nos relatórios e por menção de aprovação final.

CAMPO PARA ESTÁGIO

A partir da aprovação da Lei nº. 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, os estudantes poderão realizar os estágios curriculares em quaisquer entidades que atendam aos seguintes quesitos:

• pessoas jurídicas de direito privado;

• órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

• profissionais liberais de nível superior registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

JORNADA E DURAÇÃO DO ESTÁGIO

A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior.

O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que, isso esteja previsto no Projeto Pedagógico do Curso e da Instituição de Ensino.

Nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, será concedido período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

Rafael José Costa Martins

(31) 8866-1741

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