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Professora Amanda esclarece MP do Contrato Verde e Amarelo


Nos últimos dias, a Medida Provisória 905/2019 foi editada pelo Congresso Nacional, promovendo muita alteração na legislação trabalhista e criando uma nova modalidade de contrato de trabalho: O Contrato Verde e Amarelo.

Para explicar o que a MP propõe, o “Tá ligado?” desta semana, conta com a participação da professora do curso de Direito, Amanda Cristina Almeida.

O contrato

Tal contrato dispõe de custos menores para o empregador, com intuito de incentivar a criação de novos contratos de trabalho. O empregador fica isento de contribuir com o INSS patronal de 20%, com o Sistema S de 3%, com o salário-educação de 2,5% e com o INCRA de 0,2%. E ainda, o FGTS depositado será de 2%, e não de 8%.

- O empregador poderá contratar pela modalidade Verde e Amarelo, até 20% da quantidade de seus funcionários registrados.

- O contrato é destinado à contratação de jovens entre 18 e 29 anos, para NOVOS empregos! As exceções se aplicam apenas nos casos do trabalhador que já trabalhou como aprendiz, intermitente, avulso e por contrato de experiência.

- Portanto, se você já está contratado, não há riscos de ter seu contrato rescindido para ser recontratado.

- O salário a ser pago será de até um salário mínimo e meio.

- Por fim, o contrato terá prazo máximo de duração de 24 meses, e deve ser firmado entre o período de 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.

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